Código Florestal e Lei da Copa estão na pauta, mas votação depende de acordo

Código Florestal e Lei da Copa estão na pauta, mas votação depende de acordo

O Código Florestal (PL 1876/99) e a Lei Geral da Copa (PL 2330/11) podem ser votados nesta semana, se houver acordo entre as lideranças partidárias. As negociações com o relator do texto do Senado para o código, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), continuam, mas as divergências políticas entre os partidos da base aliada e o governo Dilma Rousseff podem provocar o adiamento da votação, conforme admitiu o presidente da Câmara, Marco Maia.

Piau já antecipou 28 mudanças que fará no texto do Senado, acatando ou não a redação proposta pela Casa revisora. Ele mantém o texto da Câmara que permite a plantação de cultura temporária em várzeas para todas as propriedades, mas exclui o artigo proposto pelos senadores que permite novos empreendimentos de carnicicultura (cultivo de crustáceos).

A polêmica sobre as áreas de preservação permanente (APPs) prevalece, assim como sobre a exigência de 20m² de área verde por habitante nas expansões urbanas. Esses dois pontos ficaram de fora do relatório até o momento.

Lei da Copa

Previsto para ser analisado na quarta-feira (14), o projeto da Lei Geral da Copa define direitos e obrigações temporárias da Fifa ligados à realização das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) no Brasil.

O texto foi aprovado na comissão especial e prevê, por exemplo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e regras para a venda de ingressos com desconto de 50% para estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família.

Oposição e governo negociarão quais destaques à matéria serão votados nominalmente.

Acessibilidade

Na pauta das sessões ordinárias, trancada por quatro medidas provisórias, duas fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Viver Sem Limite). A MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.

Já a MP 550/11 permite à União conceder subvenção econômica para bancos federais em financiamentos de bens e serviços de tecnologia utilizados para assistência a essas pessoas.

 

 

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