Ganhou no Viva Nota, mas não possui conta bancária? Saiba o que fazer para receber o prêmio

Ganhou no Viva Nota, mas não possui conta bancária? Saiba o que fazer para receber o prêmio

Atendendo a pedidos de centenas de consumidores sorteados no programa Viva Nota e que não possuem conta corrente bancária, a Secretaria de Estado de fazenda (Sefaz) realizou ajustes no sistema que irão possibilitar o pagamento dos valores a título de premiação e créditos de notas fiscais no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil.

Segundo Luiz Neves, coordenador do programa, basta informar o CPF e apresentar documento de identidade ao funcionário do Banco. O valor máximo a ser pago nesta modalidade será de R$ 1.000,00. “Os ajustes decorrem da participação efetiva do cidadão, que muito têm contribuído para melhorar os serviços e aperfeiçoar as ações do programa”, afirmou.

Créditos pendentes

Os consumidores contemplados em sorteios que solicitaram os valores e não puderam resgatar os prêmios a que tem direito terão o prazo excepcional de 30 dias para solicitar, a título de premiação, referentes ao 1º, 2º, 3º e 4º sorteios. Após este prazo os créditos expirarão e não estarão mais disponíveis para resgate.

“A mudança teve por objetivo equacionar a situação de centenas de participantes que por erro na informação do número da conta corrente ou poupança ou por informação de conta de terceiros, ou ainda, por problemas nos arquivos de transferência de valores junto aos bancos, não puderam resgatar os valores a que tem direito”, explicou Luiz Neves.

Para receber os valores no caixa do Banco do Brasil, o participante deverá acessar a página do programa, clicar na guia ‘acessar sistema viva nota’ / informar CPF e senha / clicar na aba ‘utilizar créditos’ / marcar a opção ‘Receber no caixa’ e aguardar 48 horas após a solicitação para se dirigir a agência BB de sua preferência.

Reclamação e denúncia

Outro ajuste realizado no sistema Viva Nota visou acelerar a apuração das reclamações e denúncias nos casos de não emissão do documento fiscal nas vendas, omissão dos documentos fiscais na declaração (DIEF) e não lançamento do CPF do consumidor no cupom ou nota fiscal.

As denúncias e reclamações deverão ser formuladas no sistema na opção ‘Ouvidoria’ /Registro de reclamação/Denúncia. “O consumidor poderá, ainda, consultar o status de seu registro na aba ‘consulta de reclamação’. As denúncias deverão ser encaminhadas a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão responsável pela notificação e fiscalização dos estabelecimentos.

“Essas alterações visam melhorar a interface da Ouvidoria do programa e agilizar o tempo de resposta ou encaminhamento de uma denúncia ou reclamação formulada pelo usuário. O consumidor é nosso parceiro nesse processo quando informa, denuncia ou reclama de um fornecedor que se nega a cumprir o que está previsto na legislação”, ressaltou Luiz Neves.

Notificação e Fiscalização

De posse dos primeiros resultados do programa, a Sefaz e o Procon-MA realizarão, conjuntamente, ações de fiscalização em determinados segmentos de contribuintes, principalmente, sobre aquelas empresas que, de forma reiterada, vêm descumprindo a legislação e criando obstáculos ao direito do consumido. 

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