O Ministério Público do Maranhão e o Estado do Maranhão firmaram acordo que garante o direito de ingresso de pessoas com deficiência nos cargos de oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, na manhã de segunda feira (27).
O MP alegou que o Estado do Maranhão, por meio da Polícia Militar (PMMA), tem descumprido a sentença na medida em que, embora tenha previsto no edital de seleção para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a reserva de 5% das vagas às pessoas com deficiência (PCD), não houve efetiva garantia de acesso desses candidatos aos cargos. De acordo com o órgão ministerial, na etapa de avaliação médica foram aplicados os mesmos critérios de avaliação destinados aos candidatos da ampla concorrência, sendo todos os candidatos PCD considerados inaptos.
Ainda, segundo o Ministério Público, há adoção de critérios discriminatórios por parte da PMMA, uma vez que, no mesmo certame, os candidatos PCD que se inscreveram para acesso a cargos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMA) obtiveram aprovação na avaliação médica.
Conforme o acordo homologado, o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, no certame relativo ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), comprometeram-se a realizar testes físicos e exames médicos adaptados, respeitando critérios da razoabilidade a ser definido pelo ente avaliador, nos termos da jusrisprudência do STF nº ADI6476 (provas físicas para candidatos com deficiência). Também ficou acordado entre as partes que o candidato com deficiência não poderá ser eliminado nos exames físicos e médicos pela deficiência que o qualificou a concorrer pelas cotas destinadas a PCD, dentro dos critérios estabelecidos; e a registrar fundamentação detalhada dos critérios e motivos da eliminação de cada candidato avaliado.
Ainda, segundo o acordo, a quantidade de pessoas com deficiência aprovada não poderá ser inferior ao percentual de vagas ofertadas para esta cota em um mesmo certame, salvo na hipótese de não haver mais candidatos aprovados na respectiva cota. As eliminações de candidatos PCD que ocorreram antes da audiência de conciliação realizada nessa segunda-feira (27) serão reavaliadas pela Junta Médica, obedecendo aos termos do acordo homologado pelo juiz Douglas Martins. Também ficou acertado que, em caso de descumprimento dos termos do acordo, será designada audiência de verificação.
Participaram da audiência de conciliação a promotora de justiça Ana Teresa Silva de Freitas e a assessora Roberta Silva Vasconcelos; o procurador do Estado, Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima Filho; o representante do CPMMA, coronel Anderson Fernando Holanda Maciel; o subcomandante da Academia de Bombeiros Militar, capitão Renato Sousa; o tenente-coronel Marco Aurélio de Jesus Pio (Departamento Jurídico do CBMMA/SSP) e cap BM Gilzimary, representando o comandante-geral do Corpo de Bombeiros. Presentes também os representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Paulo Carneiro, Maria Dalva Lessa e Beatriz Carvalho. Acompanharam a audiência, ainda, candidatos PCD.
O acordo será validado após juntada aos autos da anuência do governador do Estado do Maranhão, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias.
Fonte: TJMA