Motorista portador de HIV recebe indenização de R$60 mil por dano moral

Motorista portador de HIV recebe indenização de R$60 mil por dano moral

O HIV, vírus que ataca o sistema imunológico do corpo e causador da Aids, foi descoberto a 20 anos. Mesmo com tanto tempo, portadores ainda sofrem com a discriminação na sociedade. Só no Brasil existem, aproximadamente, 600 mil infectados. No Maranhão, de acordo com o último relatório do programa DST/Aids, já foram notificados mais de 5 mil casos.

Recentemente um caso chamou atenção. Um motorista de uma empresa, denominada Losaka Locação de Máquinas Ltda, sofreu com atitudes discriminatórias por parte de seus superiores no local de trabalho, relacionado às suas condições de saúde. O caso foi denunciado e o motorista receberá indenização de R$60 mil por dano moral. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.

Todos os casos de constrangimento relacionados a atitudes de desrespeito, preconceito, invasão de privacidade, devem ser denunciadas ao Judiciário, desde que haja provas. A partir da denúncia, o juiz irá avaliar a intensidade do dano causado, a causa do dano, a capacidade econômica daquele que foi ofendido e, principalmente, a capacidade econômica do ofensor que vai ser condenado a reparar monetariamente.

A denúncias podem ser feitas através do número 0800 707 1581

Imagem: Rodrigo Soldon

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