MTur lista os prestadores de serviços turísticos que estão em dia com suas obrigações legais

MTur lista os prestadores de serviços turísticos que estão em dia com suas obrigações legais

Ao contratar empresas piratas, o turista corre o risco de não ter a quem recorrer ou responsabilizar, caso o serviço prestado não seja o combinado. É o que afirma a campanha de fiscalização comandada pelo Ministério do Turismo, através do Cadastur (cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos), o qual objetiva evitar a ação de firmas irregulares no setor. Agências, operadoras, meios de hospedagem, transportadoras, acampamentos, parques temáticos e guias são obrigados a fazer o registro, que confirma que a empresa existe e está em dia com suas obrigações legais na data da certificação.

“A empresa só pode fazer parte do Cadastur se estiver formalizada, com alvará de funcionamento, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contrato social, por exemplo”, explica Ricardo Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo.

O Cadastur atende à Lei do Turismo n°11.771/08 e é um serviço do Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de Turismo das Unidades da Federação, responsáveis por analisar a documentação e homologação do cadastro e conseqüente disponibilização do certificado. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos e serve como pré-condição para que as empresas se habilitem a participar de programas de financiamento e qualificação do órgão.


Ascom MTur 

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