A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 11173/18, que amplia para 50 o limite de pontos para um motorista ter suspensa a carteira de habilitação. O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Ela recomendou a rejeição do texto original, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), e outros 11 apensados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro determina a suspensão do direito de dirigir com as seguintes pontuações no período de 12 meses:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
“O sistema de pontuação cumpre função essencial ao operar como mecanismo de inibição de comportamentos inadequados. Qualquer alteração que permita o cometimento de mais infrações significa aumento da tolerância com os que insistem em desrespeitar as normas”, destacou Christiane de Souza Yared.
Roberto Lucena, no entanto, argumenta que houve “voraz crescimento” nas autuações de trânsito, já que constituem “alta e lucrativa” fonte de renda para os cofres públicos. “As penalidades de pequeno potencial ofensivo nem sequer deveriam perdurar, pois servem apenas para aumentar o acúmulo de autuações”, afirmou.
Outras medidas
A proposta rejeitada prevê que deixarão de pontuar a carteira por infrações os policiais, bombeiros, médicos, taxistas, motoristas de ônibus e servidores que têm o ato de dirigir como atribuições. Segundo Lucena, tais profissões devem ter tratamento diferenciado em razão da função pública.
Ainda segundo o projeto, deixarão de ser consideradas infrações puníveis todas aquelas em que o condutor puder sanar no local, como parar em local proibido. O texto permite que a Polícia Civil ajude os órgãos de trânsito na fiscalização e na autuação de infrações, a exemplo do que ocorre hoje com a Polícia Militar.
O texto ainda concede isenção fiscal para veículos particulares adquiridos por policiais federais, civis e militares, ativos ou inativos. A isenção valerá para um veículo apenas, vedada a alienação nos primeiros 24 meses após a compra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias