O Projeto de Lei 1394/20 altera o Código Penal para punir a criação e a propagação, por qualquer meio, de informação falsa referente à saúde ou à segurança públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o autor do crime será punido com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Autor, o deputado Zé Vitor (PL-MG) afirma que as incertezas geradas no País por conta da pandemia da Covid-19 deveriam estimular solidariedade por parte de todos e não o desejo de enganar por meio da divulgação de informações falsas.
“Essa conduta tem o poder de gerar desestabilização social e pânico na coletividade. Cabe ao Congresso, então, promover as modificações legais necessárias para impor a devida censura penal ao criminoso que põe em risco a paz pública”, defende.