A nova legislação altera diretamente a Lei Maria da Penha, incluindo de forma expressa todas as formas de violência previstas no artigo 7º da norma. Entre elas estão os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, coação entre outros.
Outra mudança envolve quem pode determinar o afastamento do agressor. A medida continua podendo ser tomada pela Justiça, mas em municípios onde não há comarca, o delegado de Polica Civil também poderá agir imediatamente, e na ausência dele, um policial poderá garantir o afastamento no momento da denúncia. A proposta é acelerar a resposta das autoridades e ampliar a proteção às mulheres em situação de violência.
Confira os detalhes na reportagem completa Nicolly Jansen, para a TV Cidade |RECORD.
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