PL prevê canal para receber denúncias de maus-tratos contra idosos

PL prevê canal para receber denúncias de maus-tratos contra idosos
Foto: Tony Winston/Agência Brasília (via Agência Senado).

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou Projeto de Lei (PL) 4.537/2020 que cria o "SOS: maus-tratos contra idosos", serviço exclusivo para receber denúncias ou suspeitas de abusos contra idosos em todo o território nacional. 

De acordo com o texto, registros de denúncias de violência física, emocional ou de qualquer dano a idosos poderão ser feitas pelos canais disponibilizados por telefone, fax, correio eletrônico (e-mail), correspondência postal e outros meios semelhantes. 

O canal será divulgado por vários meios de comunicação, especialmente em repartições públicas, hospitais, escolas, estações rodoviárias e ferroviárias, nos terminais de transporte metropolitano e locais de grande circulação de pessoas.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Em levantamento apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, criado para proteger crianças e adolescentes, com foco em violência sexual, recebeu 37.454 denúncias de violações contra pessoas idosas e, em 52,9% dos casos, os maus-tratos eram praticados pelos filhos.

“Considerando que a população brasileira está em processo crescente de envelhecimento, as pessoas com mais de 60 anos merecem ser cuidadas, ter seus direitos respeitados e ampliados. Afinal, é estarrecedor nos depararmos com dados alarmantes de maus-tratos a idosos”, justifica o senador.

A proposta ainda determina que o canal “SOS: maus-tratos contra idosos” esteja vinculado aos órgãos de Segurança Pública, Saúde Pública, Ação e Desenvolvimento Social, Proteção aos Direitos Humanos, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, entre outros, para atingir seu objetivo.

Ainda há previsão de multa para quem deixar de colher ou encaminhar a informação prestada ao canal. A multa será no valor correspondente a 100 unidades fiscais do estado ou município onde ocorrer o fato, além das penalidades administrativas, penais e civis aplicáveis.

Para Izalci a proposta tem fundamental importância pois“tem por objetivo principal disponibilizar um serviço exclusivo em prol do idoso, cujo meio proporcionará maior celeridade no atendimento de demandas e averiguação de circunstâncias envolvendo maus-tratos a esse frágil segmento de nossa população”.

Fonte: Agência Senado.

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