Suspensão de contrato de trabalho e redução salarial são prorrogadas

Suspensão de contrato de trabalho e redução salarial é prorrogada
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.

Prazos máximos

O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):

  • Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
  • Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.

Fonte: Agência Senado.

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