Lei garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia

O governador em exercício, desembargador Paulo Velten, sancionou a Lei 11.778/2022, originária do Projeto de Lei 468/2022, de autoria do deputado Adriano (PV), que determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

De acordo com a lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas portadoras de deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e àquelas acompanhadas por crianças de colo.

Mais informações na reportagem de Samya Stephany para a TV Cidade MA.

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