Com a chegada do fim do ano os trabalhadores devem receber o décimo terceiro salário. A primeira parcela do benefício deve ser paga até o dia 30 de novembro, já segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei 4.090 de 1962, tem direito a receber esse benefício, cujo valor deve ser igual ao último salário recebido pelo trabalhador.
Mais informações na reportagem de Junior Pereira, para a TV Cidade/Record.
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