A lista de material escolar, cobranças de taxas e vendas de fardamentos costumam gerar questionamentos entre pais e responsáveis sobre o uso de material escolar no ano letivo.
De acordo com o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), a Lei n° 11.848/22, obriga a apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos no momento da matrícula.
Mais informações na reportagem de Lorena Cavalcante:
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