A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) por 47 votos a 17, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.
O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação.
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), deverá ser definido de acordo com as provas se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.
Hoje a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
Se a proposta for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, e estará acima da Lei Antidrogas.
Mais informações na reportagem de Laryssa Madeira, para a TV Cidade | RECORD.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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