A Justiça do Maranhão concedeu a 864 detentos o benefício da saída temporária do Dia das Crianças. A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou a portaria que autoriza, nesta terça-feira (8). A saída será a partir das 9h desta quarta-feira (9) e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 15.
Segundo a decisão, os beneficiados não poderão se ausentar do estado, nem frequentar festas, bares e similares. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.
Do total, 112 apenados vão usufruir, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
O documento esclarece que os presos beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até às 12 horas do dia 16 de outubro sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.