Pais devem solicitar autorização de viagem no fim de ano

Pais e responsáveis de crianças que precisarem viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus familiares, nas semanas do Natal e do Ano Novo, devem solicitar com antecedência a autorização de viagem nos postos de atendimento da Vara da Infância de São Luís. É que os postos não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2020.

A suspensão do atendimento nessas datas consta na Portaria TJ nº 4333/2019, assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

Os postos de antedimento estão localizados no aeroporto de São Luís, Terminal Hidroviário da Ponta da Espera e na Ferrovia Carajás, e o horário de funcionamento é das 7h às 18h. De acordo com a portaria, nos dias de suspensão do atendimento os casos emergenciais serão tratados no Plantão Judicial. O posto do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) também terá atendimento suspenso durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentro do território nacional, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais, a criança (0 a 12 anos), ao embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro grau – que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos –, deve portar documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de parentesco com o acompanhante e certidão de nascimento ou RG da criança. Em outras situações, o pai ou a mãe ou o responsável legal deve solicitar uma autorização de viagem para que a criança possa embarcar desacompanhado ou acompanhado de terceiros (que não sejam familiares). Já o adolescente (16 anos em diante) pode viajar sozinho, desde que no momento do embarque apresente documento, de preferência com foto, que comprove a idade.

No caso de viagens internacionais, a criança e o adolescente precisa da autorização de viagem, mesmo que vá embarcar com apenas um dos pais ou terceiros. A autorização deve estar já assinada pelos pais e reconhecida em cartório. O modelo de autorização para viagens internacionais pode ser obtido por meio de link no sítio do TJMA ou da Polícia Federal.

Com informações TJMA

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