Prefeitura de Buriticupu é obrigada a custear tratamento de portador de leucemia

Prefeitura de Buriticupu é obrigada a custear tratamento de portador de leucemia

O município de Buriticupu terá que arcar com o deslocamento e os custos de tratamento médico de um menor acometido de leucemia. A decisão é da segunda Câmara Cível do TJMA, que manteve decisão da Justiça de 1º grau e estipulou multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento da determinação.

De acordo com a decisão, o menor terá que ser transportado imediatamente para São Luís, onde receberá acompanhamento médico no Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Bello.

O processo teve como relator o desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator), que em seu voto afirmou que o artigo 227 da Constituição Federal preconiza ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde.

"A prestação estatal não pode ser incompleta, de forma a inviabilizar a garantia ao direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, que, no caso em discussão, beneficia o menor”, apontou o desembargador.

Em relação aos argumentos para o município não arcar com as despesas médicas do menor, o desembargador disse que, além de serem juridicamente inconsistentes, demonstram o descaso em reconhecer o sagrado direito de digna sobrevivência.

Ascom TJ-MA
 

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