Prefeitura poderá construir prédios do PAC em área do Recanto dos Vinhais

Prefeitura poderá construir prédios do PAC em área do Recanto dos Vinhais

Em sessão nesta terça-feira (4) a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não admitiu recurso da Associação dos Moradores do Recanto dos Vinhais (Amorev) e manteve decisão que devolveu ao Município de São Luís a permissão para construir edificações habitacionais em uma área do bairro de 22.454 metros quadrados.

O recurso da Amorev foi contra decisão do desembargador Marcelo Carvalho, que antecipou os efeitos de pedido da Prefeitura de São Luís e suspendeu a decisão do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, que proibia o Município de praticar qualquer ato de alienação ou concessão na área, inclusive a transferência de obras e construção, em especial de unidades habitacionais vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A Associação de Moradores inicialmente ajuizou Ação Civil Pública, que motivou a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, alegando que possuía a porção em questão desde 1988, configurada como área livre de uso comum do povo, onde pretendia construir uma praça de lazer para a comunidade. Ao formalizar o pedido, teria sido surpreendida com a informação de que a Prefeitura destinaria o lote para a construção de 400 apartamentos vinculados ao PAC.

O Município alegou que o local estaria sendo usado por invasores e para depositar lixo, e que a iniciativa pretende dar uma destinação melhor, por meio de projeto já aprovado do Ministério das Cidades, que também prevê duas áreas de lazer para a comunidade e possui interesse coletivo, uma vez que prevê a despalafitização e a troca de moradias precárias de pessoas de baixa renda.

Função Social

O relator dos recursos, desembargador Marcelo Carvalho, considerou que o projeto de construção das habitações se propõe a corrigir o problema de abandono do local, não alterando sua destinação como espaço público, mas fazendo nova disposição urbanística.

O magistrado ainda frisou a propriedade deve atender uma função social e o direito de todos a uma moradia digna, ao lado de outros direitos sociais garantidos, como a assistência aos desamparados, de forma que não pode haver exclusão de alguns em relação a outros, devendo as questões ambientais e urbanísticas se compatibilizarem com o natural aumento da população e o desenvolvimento das cidades.

Acompanharam Marcelo Carvalho, para manter suspensa a liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública até julgamento final do recurso, os desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney.
 

Compartilhe