Propaganda irregular motiva MP a propor ação contra prefeita de Lago da Pedra

Propaganda irregular motiva MP a propor ação contra prefeita de Lago da Pedra

O município de Lago da Pedra e sua prefeita, Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro estão sendo acusados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra por uso de propaganda eleitoral irregular. A promotora Karina Freitas Chaves entrou com a Ação Pública de Improbidade Administrativa.

Segundo a promotora, a prefeita usou de recursos oficiais da Prefeitura de Lago da Pedra para veicular suas propagas com o slogan “Modernidade e Desenvolvimento”, dando destaque à letra “M” “M”, o que faz alusão ao nome da gestora, Maura. Este tipo de uso contraria os princípios da administração pública definidos pela Carta Magna, como o principio da impessoalidade..

O Ministério Público do Maranhão constatou, ainda, autopromoção direta em várias notícias veiculadas na página da Prefeitura de Lago da Pedra, na internet e no periódico "Informativo Lago da Pedra Melhor", que também destaca a letra "M", desta vez na palavra melhor.

Nas páginas do site da prefeitura na internet e nas edições da publicação foram encontradas diversas matérias que dão destaque, de forma explícita, ao nome de Maura Jorge como autora direta de ações que beneficiam a população, destacando o trabalho da administração como se fosse um favor da gestora à comunidade.

Igualmente chamou atenção da promotora de Justiça o fato de todas as matérias serem ilustradas com fotos da prefeita.

O MPMA também abriu inquérito para investigar promoção pessoal da gestora em programas em meios de comunicação locais. A Promotoria requisitou cópias dos programas, mas nunca obteve resposta.

"Tais notícias caracterizam-se claramente como ato de violação aos princípios norteadores da probidade administrativa, pois consubstancia ilegal promoção de caráter pessoal", destacou Karina Freitas Chaves.

Na ação, a promotora de Justiça destaca o art. 37 da Constituição Federal: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Karina Freitas Chaves afirma, ainda, que é inadmissível uma prefeita cujo município dispõe de Procuradoria composta de profissionais do Direito, praticar tais atos irregulares. "Não é aceitável que a gestora não detenha conhecimento ou discernimento para entender que os bens públicos não podem instrumentalizar fins diversos do interesse público, muito menos para promover a pessoa do governante ou de qualquer servidor, circunstância expressamente vedada pela Carta Magna".

LIMINAR
Como medida liminar, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens da gestora até o limite de R$ 100 mil, quantia estimada como equivalente aos gastos com publicidade com recursos do erário em benefício da prefeita. Também foram pedidas a suspensão e a produção de campanhas, programas ou qualquer tipo de publicidade institucional da prefeita ou qualquer outro agente público e que contenham a expressão "Modernidade e Desenvolvimento". Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.

PEDIDOS
O Ministério Público solicita também o ressarcimento integral do dano ao erário municipal, decorrente do pagamento das campanhas, programas e demais formas de publicidade do Município de Lago da Pedra, veiculadas na mídia (rádios, televisão, jornais, outdoors, cartazes, etc.), durante os meses de janeiro de 2009 a julho de 2011. Incluem-se igualmente as despesas com papel, envelopes e do serviço de impressão do município.

Entre os pedidos constam também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a perda da função pública, o pagamento de multa de até três vezes o valor do dano e a proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios e outras penalidades. A Promotoria requer ainda a apuração do valor do prejuízo causado ao erário.

MPMA

 

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  • Dica: Ardor

 

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