STF decide por unanimidade que advogados precisam passar na OAB para exercer profissão

STF decide por unanimidade que advogados  precisam passar na OAB para exercer profissão

 O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que os bacharéis em direito precisam ser aprovados no Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a profissão de advogado. Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram o exame constitucional e rejeitaram o recurso de João Antônio Volante, bacharel em direito que pedia a extinção da prova.

Como o caso serviu de exemplo para outros processos, a decisão vale para todos os casos deste tipo no STF. Além disso, a decisão do Supremo deve nortear os julgamentos em outros tribunais da Justiça brasileira.

O ministro e relator do processo, Marco Aurélio Mello, foi o primeiro dos juízes a fazer considerações sobre o caso. Ele votou pela obrigatoriedade do exame.

Além de defender que o exame é necessário para inscrição no órgão, Mello também sugeriu o mesmo para outras profissões que, se mal exercidas, podem trazer prejuízos à população.

- Quando há risco à coletividade, cabe limitar o acesso à profissão e o respectivo exercício.

O relator também disse que se o exame da OAB fosse considerado inconstitucional, o mesmo valeria para as provas feitas pelos bacharéis durante a graduação.

- Qualifica-se é sujeitar-se ao teste da ciência adquirida. Se o Exame de Ordem não qualifica [para o exercício da profissão], os mesmos não serviriam às provas da faculdade? Também elas seriam inconstitucionais?

O segundo ministro a votar foi Luiz Fux. Ele seguiu o voto do relator e defendeu a aplicação da prova.

- A formação insuficiente [dos bacharéis em direito] poderá causar prejuízo irreparável ao cliente, pode custar a prisão ou a perda de seus bens. Por essas razões, existe justificação plausível para verificação da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar.
Depois de Luiz Fux, votaram também contra o recurso que acabaria com o exame da OAB os ministros José Antônio Dias Toffoli, Cármem Lucia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que aproveitou para elogiar os argumentos do relator.

- Concordo com o voto antológico e mais que magnífico do ministro Marco Aurélio Mello. Consistente e verdadeiramente encantador.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também elogiaram Mello e seguiram os mesmos pensamentos.

O julgamento

Antes que os ministros argumentassem sobre o processo, as partes puderam fazer uma sustentação oral.

O advogado Ulisses Vicente Tomazini foi o primeiro a falar. Ele fez a defesa de João Antônio Volante, responsável pelo recurso que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que este julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.

Tomazini argumentou que o exame vai contra a Constituição por impedir o livre exercício da profissão. Além disso, o advogado criticou a Ordem por não se preocupar com a melhoria do ensino de direito no Brasil, mas sim com "um exame arrecadatório", que segundo ele "abocanha R$ 72 milhões ao ano" e aprova apenas 30% dos advogados.

Antes de encerrar, a defesa de João Antônio Volante defendeu que a prova da OAB "é muito difícil e tem questões não muitos claras, verdadeiras armadilhas", além de "submeter o bacharel a cursinhos especiais e novas despesas" depois do fim da graduação.

Na sequência, quem falou foi a advogada Grace Maria Fernandes, da AGU (Advocacia Geral da União), já que o recurso de Volante questiona decisão do TRF da 4º região.

Grace disse que o exame da OAB é necessário, pois a profissão de advogado trabalha com "os valores mais elevados, daí uma qualificação técnica adequada".

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também falou no Supremo. Ele disse que o Exame de Ordem funciona "como um controle preventivo, possibilidade que a lei não exclui".

- O Objetivo único e básico [do exame da OAB] é defender o cidadão de um mau profissional. Hoje somos 750 mil, mas seríamos 1 milhão e meio [sem o Exame de Ordem]. Qual Justiça que nós queremos? Qual justiça que cidadão brasileiro merece?

Por último, antes que os ministros começassem a votação, o procurador Geral da República, Roberto Gurgel, também opinou e surpreendeu ao discordar de seu colega e subprocurador da República, Rodrigo Janot, que no último mês de julho declarou o exame da OAB inconstitucional.

- Nos dias que correm seria lamentável e injustificável este retrocesso [de considerar o Exame da OAB inconstitucional].

R7

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