TJ mantém decisão que suspendeu divulgação de resultado de concurso de notários

TJ mantém decisão que suspendeu divulgação de resultado de concurso de notários

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (15), manter decisão liminar tomada em plantão judicial pela desembargadora Maria dos Remédios Buna, que suspendeu a divulgação do resultado do concurso público para notários e registradores. O julgamento em plenário havia sido adiado na sessão anterior, atendendo ao pedido de vista do desembargador Marcelo Carvalho Silva, para analisar melhor os autos.

A polêmica surgiu de uma portaria do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), organizador do certame, que permitiu a contagem cumulativa de certificados de pós-graduação para avaliação da prova de títulos, segundo o entendimento do plenário.

O desembargador Jorge Rachid, relator de dois recursos, sustentou que, em análise inicial, a portaria feriu a resolução que trata da prova de títulos, ao possibilitar que os candidatos apresentassem e computassem mais diplomas do que a pontuação máxima para cada item.

Explicou que, se adotada a portaria, passaria a valer a contagem cumulativa para vários candidatos. Citou um que apresentou oito certificados de pós-graduação e teve soma de quatro pontos na prova de títulos. Disse que a resolução prevê a pontuação máxima para títulos de pós-graduação em meio ponto.

Rachid citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entende que a prova de títulos premia candidatos com melhor formação e experiência, mas não pode servir de instrumento de favoritismo ou perseguições, razão pela qual os critérios de avaliação têm que ser objetivos, claros, prévios e, sobretudo, proporcionais. O plenário acompanhou o entendimento do relator.

Vagas

No mandado de segurança que pediu a suspensão da divulgação do resultado, vários candidatos alegaram que haviam sido aprovados nas provas objetivas, subjetivas, orais e de títulos do concurso que disponibilizou 100 vagas por ingresso e 49 por remoção. Sustentaram que, dentro do prazo para entrega dos documentos da prova de títulos, o IESES publicou portaria que seria abusiva e ilegal, após as provas e no decorrer do prazo de entrega de títulos. Requereram a anulação da portaria.

O IESES entendeu que a portaria não definiu novos critérios, mas apenas esclareceu a norma do edital referente à quantidade de diplomas que poderiam ser contabilizados. Este também foi o entendimento dos candidatos que apresentaram maior número de títulos de pós-graduação e que entraram com recursos contra a decisão liminar.
 

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