O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia conseguir, através de liminar, a suspensão das atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil.
Em nota, o desembargador explicou que, se a liminar fosse concedida, o Judiciário estaria substituindo a função da administração pública.
"Com efeito, a ANP [Agência Nacional do Petróleo], agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal", disse Diefenthaeler, em nota.
O MPF ajuizou ação civil pública requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem, ainda nos termos do pedido, deveria gerar multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo no TRF da 2ª Região.
A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de óleo cru no campo do Frade, na bacia de Campos, em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas.
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Valor Econômico