Foi sancionada nesta quinta-feira (20) lei que estende até 2024 o prazo para que empresas possam investir na construção e na modernização de salas de cinema de todo o País com isenção de todos os tributos federais. Também foi prorrogada, pelo mesmo período, a autorização para que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do imposto de renda valores investidos na produção de obras audiovisuais nacionais por meio da aquisição de cotas de comercialização.
As medidas haviam sido vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro, mas deputados e senadores derrubaram o veto ontem em sessão do Congresso Nacional. A nova lei (Lei 14.044/20) tem origem no Projeto de Lei 5815/19, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), aprovado em dezembro do ano passado.
Incentivos
Prorrogado até 2024, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) prevê isenções para a digitalização do parque exibidor em operação e redução de custos para a construção de novas salas. O objetivo é expandir a oferta de salas em áreas deficitárias, como as regiões Norte e Nordeste, as periferias urbanas e cidades pequenas e médias do interior.
Já incentivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual, também prorrogados, autorizam contribuintes pessoas físicas ou jurídicas a deduzirem do IR os valores destinados à aquisição de quotas de comercialização de obras brasileiras de produção independente cujo projeto foi previamente aprovado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).