Irregularidades em um processo licitatório para locação de veículos compactadores de lixo, realizado em 2013 pela Prefeitura de Caxias levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Barroso Coutinho, conhecido como "Léo Coutinho" e outras 10 pessoas, além de duas empresas.
Foram acionados Ironaldo José Bezerra de Alencar (ex-secretário municipal de Relação Institucional), Gilbran Karlil Costa Silva, Nariane Rejane de Oliveira Sampaio Silva, Pedro de Sousa Primo (ex-secretário municipal de Administração), Edilson Ribeiro Fernandes (ex-secretário municipal de Limpeza Pública), Gilmar Lira de Sousa e Maria da Graça Santos.
Também figuram na ACP Antônio José Sousa Paiva, Francisco Sousa da Silva (pregoeiro do Município à época), Filomena Raimunda Santos e as empresas GKNR Construções e Projetos e Empresa Pilotis.
A GKNR Construções e Projetos foi contratada para a locação de veículos compactadores de lixo para a Prefeitura de Caxias em 2013. A empresa, no entanto, não possuía nenhum veículo em seu patrimônio e sequer funcionava no local indicado como sede. Os caminhões foram adquiridos após a licitação por pessoas do município (inclusive servidores municipais) e alugados à empresa, que os colocaria à disposição do serviço de limpeza.
De acordo com os depoimentos colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, a maioria dos veículos foi adquirida na loja Shopping Car, de propriedade do então secretário Ironaldo de Alencar.
Ouvido pelo Ministério Público, Gilbran Karlil Silva confirmou que todos os veículos utilizados seriam sublocados, pagando mensalmente R$ 9.200,00 aos proprietários pelos veículos e profissionais que atuavam no serviço (motorista e responsáveis pela coleta nas ruas).
O empresário afirmou, ainda, que tomou conhecimento sobre a licitação em fevereiro de 2013, por meio da imprensa. A informação, no entanto, é questionada pela Promotoria. Além da GKNR Construções e Projetos, Gilbran Karlil é sócio da MLP Construções e Empreendimentos Ltda., empresa que apresentou consulta de preços para embasar a licitação em 22 de novembro de 2012. “Estranhamente, os valores apresentados naquela consulta foram o dobro dos valores apresentados pela empresa vencedora do certame”, apontou, na Ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.
O membro do Ministério Público aponta outros indícios de fraude. Um deles é o fato de que, ao ser questionado a respeito, o secretário municipal de Limpeza Pública, Edilson Fernandes, não tinha qualquer controle sobre os veículos, apesar de o contrato tratar da “locação de veículos e máquinas pesadas para serviços de limpeza pública na cidade de Caxias-MA, no exercício 2013”.
Também questionado a respeito da relação dos veículos e garagem deles, o secretário de Administração, Pedro Primo, encaminhou ofício ao gerente da empresa, solicitando as informações. “Embora o contrato tratasse de locação de veículos, os mesmos não eram colocados à disposição do Município de Caxias, não existindo qualquer controle por parte da Administração Pública”, explicou Francisco de Assis da Silva Júnior.
PARECER
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça analisou o procedimento licitatório encaminhado pela Prefeitura de Caxias, encontrando uma série de irregularidades como o fato do processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado e de que a autorização para a realização da licitação não consta do processo.
Também não está inserida a justificativa para contratação e o termo de referência não traz os elementos necessários para a avaliação de custo pela administração municipal, como orçamento detalhado, preços praticados no mercado, estratégia de cumprimento e prazo de execução do contrato.
Não constam no edital os requisitos de qualificação técnica, o que facilitaria a contratação de qualquer empresa, e prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal. Também não há previsão de compensação financeira e penalização por eventuais atrasos ou de descontos por eventuais antecipações.
Outra questão é que na ata de sessão pública, no mapa de apuração e na classificação das propostas está apenas a assinatura do responsável pela empresa vencedora, não constando a dos representantes das duas outras empresas que estariam presentes, a Tendas Construções e Empreendimentos Ltda ME e Plaina Construções e Serviços Ltda ME.
“Todos os indícios apontam para uma montagem do procedimento licitatório após o início das investigações do Ministério Público, de forma que são os detalhes que apontam toda a trama ímproba dos réus”, avaliou o autor da ação.
Na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, as irregularidades, inclusive após o procedimento licitatório, na execução do contrato, só poderiam acontecer com o auxílio de agentes públicos. Todos sabiam, por exemplo, da sublocação de veículos, prática proibida pela Lei de Licitações (8.666/93).
Os comprovantes de pagamento (só encaminhados ao MPMA após a mudança de gestão municipal) mostram outras desconformidades. Não constam, por exemplo, informações precisas sobre o cumprimento do contrato, como a identificação dos veículos. O boletim de medição é assinado pela própria empresa, apenas com uma tabela com o quantitativo.
“Fica evidente que todo contrato de locação de veículo foi fraudado para permitir a contratação da empresa ré, e que o objeto nunca foi efetivamente cumprido da forma contratada. O que resta ainda mais evidente é que a empresa contratada funcionava apenas como uma intermediária do dinheiro público para fins não previstos em lei”, observou Francisco de Assis Silva Júnior.
Apesar das irregularidades, das quais a Administração Municipal tinha conhecimento, o secretário municipal de Limpeza Pública solicitou a prorrogação do contrato, por meio de um aditivo assinado em 27 de dezembro de 2013.
LIMINAR
O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o montante de R$ 5.443.400,00. Ao final do processo, foi pedida nulidade do procedimento licitatório e do contrato assinado com a GKNR Construções e Projetos e a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões.
Se condenados por improbidade administrativa, os citados na Ação estarão sujeitos à perda a função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.
Fonte: MPMA