A transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos) foi aprovada pelo Senado por unanimidade, com 77 votos, em sessão virtual nesta terça-feira (31). Os recursos são destinados a uma ação emergencial e coordenada no combate à pandemia do coronavírus. O
PL 1006/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.
Por meio desse auxílio financeiro, hospitais filantrópicos poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva.
“As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS, assumindo fundamental importância no combate ao coronavírus. Essas instituições formam uma rede assistencial estratégica por estarem geograficamente distribuídas em todos os estados. Sem dúvida, podem auxiliar o Ministério da Saúde na luta contra com essa grave pandemia que se alastra pelo país”, justifica o autor, senador José Serra (PSDB-SP).
Rateio
O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, sendo obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade de forma direta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a crédito em conta bancária de cada uma delas, via Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O crédito em conta bancária deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.
Aplicação
O texto determina ainda que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas ao FNS de forma simplificada, sem necessidade de concorrência pública.
Presídios
Com parecer favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP), a matéria foi aprovada com emendas. Uma delas garante que haja um acréscimo real de recursos (extra orçamentários) para a área da saúde, a serem adicionados ao mínimo constitucional aplicado pela União.
Já uma emenda apresentada pelo relator inclui, entre os critérios de distribuição do Ministério da Saúde, os municípios que possuem presídios.
Débitos
De acordo com o texto, o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde.
“Cabe ressaltar que diversos hospitais filantrópicos se encontram endividados em decorrência de empréstimos bancários, fornecedores, honorários médicos, bem como salários e tributos atrasados. Essa situação vem dificultando a ampliação dos serviços de saúde à população e o atendimento rápido e de qualidade para todos os pacientes que necessitam, neste momento, de auxílio médico-hospitalar”, destaca Serra.
Fonte: Agência Senado.