O Projeto de Lei 5758/19 determina a realização de pesquisas de opinião dos usuários, identificados por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para avaliar os serviços de transporte público concedidos à iniciativa privada. O texto insere dispositivos na Lei de Licitações e prevê o uso de urnas eletrônicas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O momento atual exige do Parlamento uma nova postura construtiva para o aperfeiçoamento da democracia, a partir dos alicerces da legitimidade e da representatividade da cidadania”, afirmou o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Conforme o texto, a consulta popular será realizada duas vezes por ano e deverá avaliar, no mínimo, a qualidade dos veículos, a limpeza dos veículos e dos terminais de passageiros, o cumprimento dos horários e o tratamento dispensado aos usuários pelos empregados e pelas empresas que operam o serviço.
O resultado dessa avaliação poderá ensejar a recomendação pela rescisão do contrato. Caberá ao Poder Executivo deliberar sobre o assunto, observando a garantia da ampla defesa e do contraditório.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara.