Tudo começou no olhar, depois se conheceram, trocaram ideias e viram que tinham muitas coisas em comum. O primeiro contato, a troca de carinhos, o pedido de namoro, angústias, aflições, dificuldades, superações. Foram 10 anos de convivência, uma história de vida como a de qualquer outro casal, até que Felipe e Jonas disseram o “sim”, na última quinta-feira (07), durante a oficialização da união, diante de uma juíza de paz, no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais.
O enfermeiro Luís Felipe Chaves de Paula Alves (28) e o psicólogo Jonas Alves Chaves de Paula (29) se conheceram ainda na época da faculdade, por intermédio de amigos e também das redes sociais. “Passamos por todas as etapas, sem pular nada, o que aprofundou e consolidou a relação. Morávamos com os pais e enfrentamos toda questão que envolve a preocupação e o convencimento familiar”, explicou Jonas.
Hoje, ambos afirmam que a aceitação das famílias ocorreu naturalmente e classificam a como “maravilhosa” a relação com todos. “A preocupação era mais quanto à seriedade da relação e à cautela em conhecer quem era o namorado do filho, como acontece em toda relação”, completou Jonas.
O casamento foi acompanhado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, que realizava uma visita técnica na serventia. O corregedor-geral parabenizou os noivos, desejando felicidades ao casal e ressaltou a importância do reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo pelo Poder Judiciário.
“Esse reconhecimento pelo Poder Judiciário é um avanço humanitário. Não se trata apenas de dar estabilidade a uma relação, mas de assegurar uma série de direitos, a exemplo da adoção, da partilha de bens, da herança, da pensão alimentícia, da participação em plano de saúde e outros programas de benefícios. Trata-se, sobretudo, do respeito ao ser humano, indistintamente, e da promoção de políticas garantidoras de direitos e promotoras de paz social”, afirmou.
É o que esperam Felipe e Jonas com a oficialização da união. No rol de direitos adquiridos, o casal disse que já pretende iniciar o processo de adoção e que, em breve, esperam ser pais de um casal. “Queremos adotar um menino e uma menina, construir uma família com todo amor, dignidade e educação, para que sejam bons cidadãos”, finalizou Jonas.
O casamento homoafetivo não foi incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher. No entanto, decisão unânime, de 2011, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna obrigatório o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, constituindo, por força judicial, uma entidade familiar.
No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano. Em 2018, foram 111 celebrações; enquanto o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados.
PRECONCEITO
Apesar dos da ampliação dos direitos, adquiridos a partir da oficialização, Felipe e Jonas disseram que muita coisa não vai mudar imediatamente. Eles entendem que ainda precisarão lidar com situações cotidianas de preconceito, o que, relatam, conseguem fazer bem. O casal afirma que é necessário romper com algumas barreiras sociais que estão mascaradas, mas que se revelam nas relações cotidianas.
“Já morávamos juntos quando passamos por experiências de ter que comprovar a relação e encontramos resistências institucionais. Tínhamos que explicar tudo, que éramos companheiros e que morávamos juntos, algo que não víamos ocorrer com casais héteros. Além do preconceito, ainda há uma espécie de estranhamento dessa condição conjugal”, lamentou Felipe.
COMO FUNCIONA?
Sobre os trâmites para oficialização, Jonas e Felipe afirmaram que não tiveram dificuldade para concluir o processo do casamento. “Fomos muito bem tratados, sem qualquer estranhamento ou indiferença. Toda equipe foi muito acolhedora, o que mostra um profissionalismo e mudança de paradigma na prestação desse tipo de serviço”, esclareceu Felipe.
Conforme explicou a delegatária do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serlene Chaves, o procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero. Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.
“Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal”, explicou a cartorária.
Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para conclusão dos trâmites pode variar.
É DIREITO
As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo.