Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica. A regra pode ser aplicada para a substituição dos dirigentes que tiverem mandatos encerrados durante a pandemia de coronavírus.
A MP 979/2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União. Jair Bolsonaro edita a matéria uma semana depois de outra medida provisória (MP 914/2019) que alterava as regras para a escolha de reitores perder a validade.
Além de dispensar a consulta à comunidade, a MP 979/2020 desobriga a formação de lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores durante a pandemia. Os dirigentes designados pelo ministro da Educação devem atuar enquanto durar o período da emergência de saúde pública, mas os mandatos podem se estender “pelo período necessário para realizar a consulta à comunidade”, até a nomeação dos novos dirigentes. Os reitores temporários poderão nomear dirigentes dos campi e diretores de unidades.
A MP 979/2020 também se aplica aos dirigentes de institutos federais de educação, ciência e tecnologia e ao Colégio Pedro II, sediado no Rio de Janeiro. Mas não vale para as instituições federais de ensino que concluíram o processo de consulta à comunidade antes da suspensão das aulas presenciais.
A medida provisória aguarda a apresentação de emendas até a próxima segunda-feira (15). O texto tranca a pauta a partir do dia 10 de agosto e precisa ser votado por senadores e deputados até 24 de agosto, quando perde a validade.
Uma das instituições que podem ser alcançadas pela MP 979/2020 é a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O mandato da atual gestão termina em outubro, e o Conselho Universitário ainda não iniciou o processo de consulta a estudantes, professores e técnicos para a elaboração da lista tríplice.
Segunda tentativa
Esta é a segunda tentativa do Poder Executivo de mudar as regras para escolha de reitores de universidades e institutos técnicos federais e do colégio Dom Pedro II. A MP 914/2019, editada em dezembro, autorizava o presidente da República a nomear para o cargo candidato que não fosse o mais votado da lista tríplice apresentada por cada instituição. O texto nem chegou a ser votado pelos parlamentares e perdeu a validade na terça-feira da semana passada (2).
Fonte: Agência Senado.