O Projeto de Lei 1882/20 altera a Lei Nacional da Quarentena para obrigar a Secretaria da Receita Federal a efetuar, em 2020, o pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em até dez dias após a entrega, pelo contribuinte, da Declaração de Ajuste Anual. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a restituição será paga independentemente do processamento e da apuração tributária.
“O que se propõe é o adiantamento da devolução da parte paga a mais do Imposto de Renda, que é um direito do cidadão. Não haverá custo adicional para o governo, já que os recursos já seriam devolvidos posteriormente”, observa o autor, deputado Ricardo Silva (PSB-SP). Ele sustenta que a medida se junta a outras que têm o objetivo de aliviar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 na vida do cidadão.
A proposta garante à Receita Federal, no entanto, o direito de cobrar valores que tenham sido indevidamente restituídos. “A Receita Federal poderá cobrar posteriormente os valores por ela restituídos indevidamente, inclusive impondo sanções caso se evidencie má-fé por parte do contribuinte”, acrescenta o autor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.