A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a aplicação de provas em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para candidatos com deficiência visual ou auditiva em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta.
Conforme a proposta, a instituição responsável pelo concurso público será multada em R$ 10 mil para cada prova feita por candidato com deficiência visual ou auditiva em desacordo com os critérios fixados. O acrescenta essas normas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao texto original do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e a 6 dos 7 apensados. Inicialmente, o projeto tratava apenas da impressão em braile das provas para candidatos com deficiência visual (PL 2097/11).
“A medida facilitará o acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos e as cotas previstas na Lei 8213/91, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionais ao número de empregados”, disse o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara.