Com o aumento da pressão sobre os preços dos combustíveis após o início da guerra na Ucrânia, o relator da reforma tributária (PEC 110/2019), senador Roberto Rocha (PSDB-MA), propôs um regime diferenciado de tributação para combustíveis na última versão de seu parecer.
Na última semana, antes das votações dos projetos de lei sobre combustíveis no Congresso, Rocha se reuniu com a equipe econômica para nivelar o texto da proposta, que começa a ser votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na próxima quarta-feira (16).
A intenção do relator é trazer uma "solução definitiva" para os combustíveis sem afetar as finanças estaduais e municipais, maior entrave para aprovação da reforma tributária.
A espinha dorsal da reforma tributária é a unificação dos impostos no IVA (Imposto de Valor Agregado — em três esferas, federal, estadual e municipal). Os impostos federais PIS e Cofins, que incidem sobre a receita bruta das empresas, serão unificados passando a ser chamados de CBS. O ICMS, imposto estadual que incide sobre mercadorias, o ISS, imposto municipal sobre serviços, serão unificados no IBS. O IVA, portanto será composto do CBS mais IBS, sendo que as mudanças serão feitas em fases e com compensações previstas.
Nas versões anteriores da PEC 110, o IBS era composto, além de PIS e Cofins, do IPI, IOF, Cide-combustíveis e Salário-Educação. Na últiva versão, IOF, a Cide-combustíveis e o Salário-Educação ficam de fora da unificação e o IPI será substituído pelo Imposto Seletivo, IS, também de forma gradual, sendo que durante um período haverá os dois. O texto permite a manutenção da incidência de IPI sobre alguns produtos até que se planeje novas estratégias para a Zona Franca de Manaus.
Especificamente para os combustíveis, o relator Roberto Rocha propôs:
- Cobrança monofásica de IBS em valor fixo por litro e uniforme em todo o território nacional. Os impostos estaduais sobre combustíveis incidiam sobre o valor principal e isso foi alterado no Projeto de Lei Complementar 11/2020, aprovado nesta semana na Congresso;
- Não-cumulatividade garantida: o texto prevê crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito
passivo do imposto que adquirir combustível;
- Solução definitiva para o debate atual sobre a tributação dos combustíveis,
sem afetar finanças estaduais e municipais.
De acordo com o relator, o regime diferenciado para a tributação de combustíveis tende a racionalizar o modelo de tributação do setor ao admitir a cobrança monofásica de IBS em valor fixo por litro e uniforme em todo o território nacional. "Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade, uma vez que será admitida a concessão de crédito para o sujeito passivo do imposto que adquirir combustível", reforçou em entrevista.
Ele acredita também que o modelo proposto representa uma solução definitiva para a cobrança de ICMS sobre combustíveis sem afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, uma vez que o impacto da mudança sobre as receitas dos estados e municípios é diluída em 40 anos por conta da transição na distribuição federativa da receita prevista no relatório.
A cobrança da Cide-Combustíveis não deve ser alterada, já que não está no novo texto.