Os secretários de Fazenda de todo o país se manifestaram contra a instabilidade dos preços de combustíveis, por meio de nota oficial do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), publicada no dia 5 de fevereiro de 2021.
“Não houve ou há alteração, por parte dos Estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis. Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais”, dizem os secretários em nota do Comsefaz.
Veja abaixo, na íntegra, a nota assinada conjuntamente pelos secretários de Fazenda do país.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em face das renovadas instabilidades experimentadas pelo setor produtivo e pela população após a alteração da política de preços dos combustíveis pelo Governo Federal em 2017, manifestam-se sobre a continuidade dos efeitos dessa sistemática:
Não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis.
Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais.
Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos essenciais para nossa economia e a excessiva flutuação de seus preços compromete a atividade produtiva.
Nas etapas de extração, produção, distribuição e comercialização de petróleos e seus derivados, incidem diretamente sobre as empresas que operam nesse setor não só o ICMS, mas também outros tributos federais, como o PIS/COFINS, IRPJ e a CSLL, que compõem o custo e, consequentemente, contribuem na forma do preço de bomba. Mas, de qualquer forma, a tributação é mero sintoma dos fatos analisados e não a causa. O problema sempre foi o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo.
Desde 2018, as Fazendas Estaduais têm divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais.
Somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. A mesma oportunidade de reforma poderá ainda modernizar a nossa matriz de financiamento de serviços públicos, sem descuidar que o federalismo fiscal seja igualmente preservado, garantindo as receitas suficientes para as competências que a nossa Constituição Federal confia aos entes federados.
De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação.
SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL
RAFAEL TAJRA FONTELES
PRESIDENTE DO COMSEFAZ
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ
ALEX DEL GIGLIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
SECRETÁRIA DE ECONOMIA DO GOIÁS
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GUILHERME MACEDO DOS REIS MERCÊS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FASENDA DO RIO DE JANEIRO
CARLOS EDUARDO XAVIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL
PAULO ELI
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA
MARCOS JORGE DE LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA
HENRIQUE MEIRELLES
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS
Informações Secap