Por meio da Medida Provisória 418/2023, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, referentes ao exercício de 2022 e anos anteriores, podem aproveitar até o dia 31 de outubro de 2023 reduções de até 100% das multas e juros.
O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas. Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.
Mais informações na reportagem de Lorena Cavalcante, para a TV Cidade/RecordTV.
Assista abaixo:
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2022 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Fique ligado! O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 19h20, pela TV Cidade/RecordTV.
Com informações da SEFAZ/MA.