O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a partir de agora as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas pelo Confaz.
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