Contribuintes com débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, têm até o dia 30 de dezembro para aproveitar os benefícios tributários anunciados no início do mês pelo governador Flávio Dino.
O Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS é um programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS.
Foi estabelecido por meio da Medida Provisória 367/2021, no qual oferece reduções de multas e juros para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.
São reduções de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021 e pode ser feito por meio do sistema de autoatendimento da Sefaz, o SefazNet.
Outro importante benefício é a Anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa, no qual alcança multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais entre outros.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos, tributários ou não, a favor do Estado do Maranhão. A Sefaz já possui um sistema de gestão da dívida tributária que é compartilhado com a Procuradoria Geral do Estado, que promove a execução fiscal dos débitos.
Serão reduções entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 vezes.
O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021 e o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz.
Fonte: Sefaz/MA