Cartórios do MA apontam aumento de 75% nos óbitos por causas respiratórias

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, aumentou em 75% o número de óbitos por doenças respiratórias no estado do Maranhão, que passaram de 5.417 para 9.482, na comparação entre 2019 e 2020. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 12.271%, seguida pelas Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 48,9%.

Os dados do Portal da Transparência , plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as mortes registradas pelos Cartórios do Maranhão em 2020 totalizaram 28.847.

O número de óbitos em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 12,7%, passando de 4.826 para 5.439. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 37,9% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mais informações na reportagem de Rafaela Moreira, da TV Cidade/Record TV.

Assista abaixo:

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no estado do Maranhão quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 37,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 67,2%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 72%. Também cresceram os óbitos por Septicemia (71,8%) e Causas Indeterminadas (45,6%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 182 maranhenses morreram de COVID-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 38,4% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (80,2%), muito em razão de a morte ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 33,6%, e Infartos, que cresceram 25,7%.

"Os cartórios no Brasil exercem um papel importante auxiliando os órgãos que mapeiam dados sobre as mortes em todo o País. As informações norteiam caminhos, estratégias e a elaboração de políticas públicas em prol dos brasileiros. Principalmente diante dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19", explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhã (Arpen/MA), Devanir Garcia.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre - todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

Fonte: Arpen/MA

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