O comércio da Grande Ilha de São Luís funcionará normalmente na quinta-feira, dia de 16 junho, dia de Corpus Christi.
Segundo a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), embora seja um dia de comemoração religiosa, a data não é mais considerada feriado na legislação estadual.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por unanimidade, deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Fecomércio-MA para contestar a Lei nº. 11.539/2021, que instituiu o então feriado de Corpus Christi no Estado do Maranhão.
Com a decisão, a data deixou de ser feriado, passando a ser considerada apenas ponto facultativo para a administração pública. Portanto, o comércio lojista abrirá as portas em horário normal, sem a incidência de pagamento de horas extras ou gratificações aos empregados que trabalharem nesta data.