Condenado acusado de atropelar médico em Paço do Lumiar

O Tribunal do Júri condenou a 9 anos e seis meses de prisão Gilson Carlos Barros Ferreira pelo atropelamento e morte do médico Luís Carlos Muniz Cantanhede, em 25 de março de 2018, na MA-204, no município de Paço do Lumiar.

A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar. 

Segundo o inquérito, no dia do acidente, a vítima estava pagando uma promessa com a família, indo a pé para o santuário de São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís, após se curar de um câncer.

O médico iniciou sua caminhada do bairro Olho D' Água. No trajeto, por volta de 08h, Luís Carlos caminhava pelo acostamento MA-204 (sentido Paço do Lumiar/São José de Ribamar), próximo ao cemitério da Pax, bairro Nova Jerusalém, quando foi atropelado.

Médico Luís Carlos Muniz Cantanhede
Médico Luís Carlos Muniz Cantanhede

O condutor do veículo, o acusado Gilson Carlos Barros Ferreira, estaria em alta velocidade, no sentido contrário rodovia, sendo que ao passar por uma poça de água, teria perdido o controle de direção do carro e com os pneus desgastados, saiu pela esquerda e entrou na contramão, atingindo violentamente a vítima, que foi arremessada contra o para-brisa do veículo e o automóvel saiu da pista lateralmente e iniciou um processo de capotamento. 

Após o acidente, Gilson fugiu do local. “Gilson foi perseguido por um agente penitenciário que passava no local e conduzido ao Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Nova Canaã. Lá, os policiais perceberam que o acusado apresentava sinais de embriaguez alcoólica, pelo que solicitaram que se submetesse ao teste de alcoolemia por meio de bafômetro, tendo sido constatado seu estado de embriaguez, conforme teste. Em razão disso, foi o acusado preso em flagrante delito. A vítima, por sua vez, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para o Hospital São Domingos, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na polícia, Gilson confessou que no dia dos fatos ingeriu 02 (duas) garrafas de cerveja e que na noite anterior tinha bebido meio litro de conhaque”, discorre a denúncia.

Acusado Gilson Carlos Barros Ferreira
Acusado Gilson Carlos Barros Ferreira 

Ele afirmou que, no momento do acidente estava chovendo forte e que perdeu o controle do veículo logo após tentar desviar de uma carreta, cor vermelha, que vinha em sentido contrário. Acrescentou, ainda, que tentou prestar socorro à vítima, mas foi retirado do local por um agente penitenciário, por receio de linchamento. Por fim, se disse arrependido de ter assumido o risco de causar a morte de qualquer pedestre, em razão de ter ingerido bebida alcoólica. Porém, algumas testemunhas disseram que não havia nenhum outro veículo na pista, a não ser aquele conduzido pelo acusado, bem como que no momento do acidente não estava mais chovendo, embora a pista estivesse molhada.

“Assim, tendo cumprido provisoriamente 01 ano, 08 meses e 07 dias de prisão, restam 07 anos, 10 meses e 15 dias, a serem cumpridos em regime semiaberto, conforme o Código Penal (…) Imponho-lhe ainda 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano”, finalizou a sentença condenatória, enfatizando que Gilson não poderá recorrer em liberdade.

Com informações do TJMA

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