Falhas no sinal de internet e de outros serviços como de telecomunicação móvel e fixa, além de TV por assinatura, devem ser ressarcidas ao consumidor.
O alerta é do Procon/MA, que nos últimos meses tem recebido reclamações de pessoas que precisam da tecnologia para o trabalho em home office.
O ressarcimento pode ocorrer, por exemplo, em descontos e créditos em faturas seguintes; mas, se não respeitado o prazo, a obrigação das operadoras passa a ser ainda maior.
Válida desde 2019, a resolução da Anatel também estabelece que não estão incluídos nos possíveis casos de ressarcimento as interrupções programadas, avisadas com antecedência mínima de 72 horas e realizadas em horários específicos.
Saiba mais na reportagem de Laryssa Madeira: