O governador Flávio Dino assinou a lei que cria o Aluguel Maria da Penha, aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência que não podem retornar aos seus lares.
A Lei de n.º 11.350, de 02 de outubro de 2020, cria o programa que será coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e que tem como objetivo amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O Aluguel Maria da Penha corresponde ao valor mensal de R$ 600,00, em um período de até 12 meses. Têm prioridade na concessão do benefício as mulheres em situação de vulnerabilidade, com filhos menores de idade.
De acordo com a lei, receberá o benefício: a mulher que estiver sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006; que comprove situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com as despesas de sua moradia; que tinha renda familiar, anterior à separação, de até dois salários mínimos e que não possui parentes até segundo segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência.
Informações Secap-MA