Idosa que vivia em condições precárias é resgatada no MA

Idosa de 104 que vivia em condições precárias é resgatada no MA
Imagem MPMA

Uma idosa de 104 anos, que estava abandonada há alguns meses em sua residência no bairro Lagoa Azul, em Rosário (Região Metropolitana de São Luís) em condições totalmente insalubres, foi resgatada, nesta terça-feira (1º), após intervenção do Ministério Público do Maranhão, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Depois da visita das instituições ao endereço da idosa, constatando os maus- tratos a que estava submetida, ela foi encaminhada para o Hospital Municipal de Rosário, onde está recebendo os cuidados médicos,

A ação ocorreu após denúncia encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Rosário pelo Conselho do Idoso. A titular da promotoria, Fabíola Fernandes Ferreira, ao tomar conhecimento dos fatos, solicitou apoio da Secretaria de Assistência Social e do Conselho para a constatação dos fatos denunciados. “Lá foi confirmado que ela morava sozinha, num ambiente bastante hostil, sujo, sem nenhum apoio familiar. Ela estava bastante desidratada, sem se alimentar, aparentemente há vários dias”, relata a promotora de justiça.

De imediato, a Secretaria de Assistência Social efetivou o encaminhamento da senhora para o hospital.

Segundo levantamentos preliminares do Ministério Público, a idosa tem apenas um filho, que não foi localizado e estaria com a posse do cartão previdenciário e da carteira de identidade da mãe. O único documento pessoal dela que foi encontrado é a carteira profissional.

PROVIDÊNCIAS

Como providências a serem adotadas pelo Ministério Público, assim que a idosa receber alta do hospital, ela será encaminhada para a Casa do Idoso, já que não foi localizado nenhum parente dela até o momento.

Por outro lado, de acordo com a promotora de justiça Fabíola Ferreira, o filho será procurado para que sejam tomadas medidas de natureza criminal e cível contra ele. “Nós constatamos que houve maus-tratos, abandono e apropriação do benefício previdenciário da idosa”, informou.

Fonte: MPMA

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