Em decisão inédita, em ação movida pela Fetaema, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e Defensoria Pública do Estado do Maranhão , Poder Judiciário determina que a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais realize consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT e demais normas, estaduais e federais.
A decisão determinou também que a a Secretaria de Direitos Humanos Participação Popular- SEDIHPOP identifique e encaminhe à Vara de Interesses Difusos e Coletivos e à SEMA, no prazo de 30 dias, a lista de todas as comunidades tradicionais localizadas no Estado do Maranhão, com o respectivo georreferenciamento.
Por fim, determinou à SEMA que revise os licenciamentos ambientais de empreendimentos localizados em áreas que afetem direta ou indiretamente as comunidades tradicionais identificadas pela SEDIHPOP e suspenda todas as licenças ambientais que não tenham sido precedidas de consulta prévia, livre e informada nos termos do que dispõe a Convenção 169 da OIT.