A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste ano.
O prazo para requerer a autorização da justiça vai até o dia 14 de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h.
As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria nº 380/2020, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, José Américo Abreu Costa. O requerimento para participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.
PORTARIA
De acordo com a portaria, é proibida a participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas. A presença de crianças na faixa etária dos 8 a 12 anos, acompanhadas ou não, depende de alvará judicial. A participação de crianças nessa faixa etária só será permitida até as 2h. Já os maiores de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus responsáveis.
Ainda conforme a portaria, para que os menores possam permanecer desacompanhados nos locais de festas carnavalescas, as agremiações devem manter à disposição dos Comissários de Justiça, quando solicitadas, a relação nominal dos participantes, com indicação da idade de cada um; cópia do documento do menor; autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal; além do alvará judicial, nos casos em que esse documento é exigido.
Durante a participação nos eventos carnavalescos, crianças e adolescentes e seus responsáveis legais ou acompanhantes deverão portar documento de identidade, para apresentação aos comissários de Justiça quando solicitados, para fim de averiguação da regularidade do acompanhamento.
Não será exigido alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em festas carnavalescas infanto-juvenis, com término previsto até a meia noite, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
PENALIDADES
As agremiações carnavalescas que não cumprirem as determinações constantes na portaria poderão ser impedidas de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da brincadeira e entregues aos seus responsáveis ou encaminhados a uma instituição de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Ficam os proprietários de barracas, clubes e similares e os organizadores ou promotores de eventos carnavalescos responsáveis pela fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes, exigindo a apresentação de documento de comprovação de idade e a autorização expressa de acesso e permanência do menor nesses locais.
As informações são do TJMA