O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) na Justiça Federal de São Luís e Imperatriz (MA), nesse domingo (22), propondo a implantação de restrições mais severas no território estadual para conter a disseminação do coronavírus.
As ações pedem que a Justiça determine à União, Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adotem as medidas necessárias para a suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e transporte terrestre interestadual (ônibus e fretes), no estado do Maranhão.
Assinadas por sete procuradores da República, as ações pedem a suspensão somente do transporte regular interestadual de passageiros, mantendo a permissão ao transporte de pessoas que vivem em cidades limítrofes com outros estados, de carga e de profissionais da área de saúde, além de urgências médicas e itens indispensáveis à sociedade, tais como mantimentos, medicamentos, órgãos a serem transplantados e produtos hospitalares.
Apesar das medidas de isolamento e restrição de transporte de passageiros estarem, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as mais eficazes adotadas por vários estados e países diante do surto de coronavírus, o Governo Federal vem na contramão ao editar a medida provisória nº 926/2020, determinando que essas restrições apenas possam ocorrer por recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Para o MPF, apesar de o Governo Federal ter competência para regular tal norma, o estado do Maranhão também tem atribuição para proteção da saúde e da sociedade, que prevalece em uma pandemia para preservação do direito fundamental à vida e integridade física do cidadão.
De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, um dos autores das ações, “a restrição de passageiros pela via aérea e em ônibus interestaduais é uma medida necessária para se criar um cinturão de proteção sanitária no Maranhão que, diferentemente de outros estados do Brasil, ainda não tem transmissão coletiva do vírus”.
Os dois casos identificados até o momento no estado foram de acesso pelo aeroporto, demonstrando que a medida de suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e no transporte terrestre interestadual é a mais eficaz, pois as medidas de restrição atuais, de barreira exclusivamente sanitária, são incapazes de conter a transmissão, já que a maior parte ocorre por meio de pessoas assintomáticas.
Para a procuradora da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, “neste momento, precisamos focar em um isolamento o mais eficiente possível, no intuito de permitir um certo alívio ao sistema de saúde. O que propusemos é uma medida capaz de permitir que não entremos em colapso. Medidas como essas surtiram efeitos positivos em países com a Coréia do Sul, tanto na progressão como na gravidade/letalidade da doença”, afirmou.
Informações MPF-MA