Quem nunca se interessou por um produto anunciado nas redes sociais e se deparou com os famosos “preços por direct”? Mesmo comum, a prática é ilegal e fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, III e artigo 31, orienta o Procon/MA.
“Um post nas redes sociais nada mais é do que um anúncio, e sobre isso o CDC é muito claro ao definir que é um direito básico do consumidor a informação adequada, clara e precisa; o que inclui a necessidade de especificações técnicas e o preço”, explicou a presidente do órgão, Karen Barros.
Além de desrespeito aos direitos do consumidor, a presidente avalia que a omissão gera prejuízos não apenas para o consumidor, como para o equilíbrio da relação de consumo.
“Ao omitir a informação, o fornecedor perde uma oportunidade de ser transparente com um pretenso consumidor, relação de confiança e boa-fé que sabemos é essencial para o equilíbrio das relações de consumo”, completou.
Legislação
Além do CDC, de acordo com a Lei nº 13.543/2017, que acrescentou determinações sobre a propaganda para o comércio eletrônico, a divulgação dos valores deve ser ostensiva, o preço deve estar na imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.
Quem incorre na prática está sujeito as sanções previstas na legislação, a exemplo de advertências, multas, entre outras. Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o PROCON/MA.
Para formalizar denúncias, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br/denuncie, utilizar o aplicativo PROCON MA ou ainda agendar atendimento presencial para uma das unidades. O agendamento pode ser feito também pelo site, app ou pelos telefones 151 e (98) 3261-5100.
Com informações Procon/MA