A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Portaria nº 592/2021, ampliou o desconto de 20%, além do pagamento à vista, também para o pagamento parcelado, em três vezes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2022.
A Sefaz esclarece que o aumento no IPVA 2022 decorre diretamente do aumento nos preços dos veículos automotores em todo o território brasileiro. Em razão da alta inflação, do dólar e da falta de suprimentos para a indústria automobilística, os preços dos veículos novos e usados subiram. Não houve alteração na sistemática para o cálculo do IPVA 2022 e também não houve nenhum aumento de alíquota do imposto.
“O valor que o contribuinte paga é o resultado da aplicação da alíquota do IPVA sobre o valor de mercado do veículo. O preço de mercado dos veículos, que é utilizado com base de cálculo do IPVA em todos os estados, é fornecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE”, esclareceu o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Ainda segundo o secretário, a fim de amenizar o pagamento pelos contribuintes maranhenses, a Sefaz ampliou o desconto para todas as formas de pagamento do imposto de 2022, seja para pagamento à vista ou parcelado.
O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir do dia 1º de janeiro de 2022 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria da Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes, além de casas lotéricas.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2022 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme a tabela abaixo.
Final de placa 1 e 2 – 07/03/2022 (1ª cota); 06/04/2022 (2ª cota); 06/05/2022 (3ª cota).
Final de placa 3 e 4 – 14/03/2022 (1ª cota); 13/04/2022 (2ª cota); 13/05/2022 (3ª cota).
Final de placa 5 e 6 – 21/03/2022 (1ª cota); 20/04/2022 (2ª cota); 20/05/2022 (3ª cota).
Final de placa 7 e 8 – 28/03/2022 (1ª cota); 27/04/2022 (2ª cota); 27/05/2022 (3ª cota).
Final de placa 9 e 0 – 31/03/2022 (1ª cota); 29/04/2022 (2ª cota); 31/05/2022 (3ª cota).
Fonte: Sefaz