A Prefeitura de São Luís garantiu a concessão de mais dois benefícios às famílias em situação de vulnerabilidade em São Luís durante a pandemia da Covid-19. Famílias classificadas de extrema pobreza na capital receberão auxílio-renda e aquelas que têm consumo mensal de até 220 kWh/mês de energia elétrica, e que estão inscritas no programa de tarifa social, ficarão isentas do pagamento da taxa de iluminação pública. Medidas foram garantidas por meio de projetos de lei encaminhados pelo Executivo Municipal à Câmara, que aprovou as propostas em sessão na quinta-feira (16). Benefícios ampliam pacote de assistência social às famílias para conter os efeitos da crise sanitária mundial.
Para o prefeito Edivaldo, preservar a renda da população mais vulnerável é fundamental neste momento em que grande parte das atividades econômicas estão comprometidas. “A crise causada pela pandemia do novo coronavírus tem agravado a situação dos trabalhadores e aqueles que dependem do comércio informal são ainda mais prejudicados, pois não têm um rendimento fixo nem acesso a direitos trabalhistas. Tenho trabalhado para garantir auxílio às famílias destes trabalhadores, que vivem em situação de vulnerabilidade. O auxílio-renda e a isenção da taxa de iluminação pública são novas medidas para desonerar a renda destas famílias. Estas e outras ações que já temos executado, como a entrega de cestas de alimentos, seguirão sendo reforçadas enquanto for preciso para superarmos este problema”, disse o gestor municipal.
Ampliando as ações de assistência social, o auxílio-renda no valor de R$ 40,00 será pago por dois meses, complementando a receita das mais de 12 mil famílias em situação de extrema pobreza, que são aquelas cuja renda mensal é de até R$ 89,00 por pessoa. Terão direito ao benefício as famílias que estejam cadastradas no programa Bolsa Família, tenham crianças de 0 a 3 anos na composição familiar ou que sejam chefiadas por mulheres. O benefício poderá ser estendido, se a pandemia de Covid-19 perdurar.
ISENÇÃO
No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (a taxa de iluminação pública) as unidades consumidoras que tenham atingido consumo igual ou inferior a 220 KWh/mês e que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
A ação do prefeito Edivaldo acompanha a Medida Provisória Nº 950/2020, do Governo Federal, que garante aos beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica a isenção do pagamento do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. No entanto, cabe às prefeituras isentar o pagamento da taxa de iluminação pública, que agora também está garantido em São Luís.
OUTRAS AÇÕES
O pacote de medidas na área social inclui ainda a distribuição de alimentos a outras 58 mil famílias de baixa renda, mas que não fazem parte do grupo de extrema pobreza. Por meio do programa Peixe Solidário estão sendo entregues 140 toneladas de pescado. Famílias da zona rural já começaram a receber o alimento. Ação se estenderá a outros bairros e regiões da cidade.
Também serão entregues cestas alimentares por meio do programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e alunos da rede municipal de ensino receberão kits de alimentos. A medida beneficiará cerca de 86 mil estudantes.
As medidas de assistência social contemplam ainda a população de rua com a ampliação das vagas de acolhimento, por meio da criação de abrigos temporários onde estas pessoas recebem alimentação, materiais de higiene pessoal e têm acesso ao teste rápido para Covid-19.