O comércio lojista de São Luís está autorizado a funcionar no dia 12 de outubro (segunda-feira), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e padroeira do Brasil. A decisão foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada e assinada pela Fecomércio juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesse dia das 08h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.
Para o funcionamento, conforme prevê a cláusula nona da Convenção Coletiva, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 60 (sessenta reais) aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesse feriado não podem ser compensadas com folgas.
As empresas que desejarem funcionar no dia 12 de outubro deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.
Dia do Comerciário
Já no dia 19 de outubro (segunda-feira), o comércio lojista não abrirá as portas em função das comemorações do Dia do Comerciário, conforme prevê a cláusula 51ª da Convenção Coletiva de Trabalho assinada pela Fecomércio e o Sindicomerciários.
Tradicionalmente comemorado na penúltima segunda-feira do mês de outubro, o Dia do Comerciário é determinado como um dia de descanso remunerado para os trabalhadores do comércio de São Luís, ficando vetada a abertura das lojas nesse dia.
Informações da Fecomércio-MA