As regras para o funcionamento do comércio lojista de São Luís foram definidas entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomercio) na Convenção Coletiva de Trabalho para o próximo ciclo de vigência (2023/2024).
Entre as regras estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos comerciários, fixado em 7%. com essa correção, o piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.590,70, com base datada em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste de novembro, dezembro, 13º salário de 2023, ou férias, deverão ser pagas em até duas vezes, nos meses de janeiro a fevereiro de 2024.
Aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2024, com exceção das datas 1º de janeiro (Ano Novo), 29 de março (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação, que em 2024 passou a ser de R$ 45,00 ao colaborador convocado.
Mais informações na reportagem de Laryssa Madeira, para a TV Cidade/Record.
Assista abaixo:
Fique ligado! O Balanço Geral-MA, com Ailton Nunes, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 11h50, pela TV Cidade/Record.