O Governo do Maranhão prorrogou para 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória no 329/20.
A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 18/2020 do secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, ampliando a oportunidade para adesão ao benefício que oferece redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando, inclusive, multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista.
Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.
O Programa que dispensa ou reduz juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS CONFAZ 79/20.
O sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.